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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

TJPR-Dentista que cometeu erro odontológico é condenada a indenizar cliente.Tratamento-prótese dentária.

http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Y4g0/content/dentista-que-cometeu-erro-odontologico-e-condenada-a-indenizar-cliente/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Y4g0%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-4%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D7

Dentista que cometeu erro odontológico é condenada a indenizar cliente


Uma dentista foi condenada a pagar a quantia de R$ 5.000,00, a título de dano moral, e a importância de R$ 1.522,55, por danos materiais, a uma cliente (F.D.C.A.) por causa de um erro odontológico ocorrido durante um tratamento para colocação de prótese dentária sobre implantes.



Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 3.ª Vara Cível da Comarca de Maringá que julgou improcedente a ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por F.D.C.A. contra J.E.N.O.



No que diz respeito à indenização por dano moral, o relator do recurso de apelação, desembargador Jurandyr Reis Junior, consignou em seu voto: "Em análise ao caso dos autos, faz-se necessário destacar o elevado grau de gravidade do fato, o qual, como já descrito, casou à parte autora sofrimento físico e psíquico por alguns anos que decorreu da inserção de pino diretamente na dentina de dois caninos da recorrente, a qual gerava dor a cada mastigada, e, ainda, exigiu que ela se submetesse a outro procedimento odontológico, no qual houve a extração de dois dentes caninos para colocação de dentadura fixada em pinos, fatos estes que ocasionaram angústia e sofrimento físico e psíquico".



(Apelação Cível n.º 898330-8)



CAGC



25/09/1

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