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quinta-feira, 30 de agosto de 2012

TJRS-Mãe que impediu filho de visitar o pai no hospital terá de reparar por dano moral.

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Por unanimidade, os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do TJRS decidiram manter a indenização por dano moral a filho impedido pela mãe de visitar o pai no hospital. O caso foi julgado inicialmente na 2ª Vara Cível de Rio Grande.



Caso



O autor ingressou com ação indenizatória por danos morais, alegando ter sido impedido pela mãe de visitar o pai, que estava hospitalizado. Além disso, afirma que foi informado pelo hospital de que sua mãe não estava prestando os cuidados devidos e solicitaram que ele também estivesse presente para dar o correto auxílio.



Uma testemunha, técnica de enfermagem no hospital em que o pai estava internado, confirmou as afirmações do autor do processo.



A ré alegou que o autor ficou apenas um dia sem ver o pai hospitalizado e que isso não aconteceu por sua culpa. Disse que foi agredida fisicamente dentro do local.



Sentença



O filho ingressou na Justiça solicitando indenização pelo dano moral sofrido. O Juiz Luis Antonio Saud Teles condenou a ré a pagar o valor de R$ 3 mil.



As partes, inconformadas, apelaram ao Tribunal de Justiça.



Apelação



Para o Desembargador relator do caso, Artur Arnildo Ludwig, o autor experimentou situação de sofrimento e baixa na sua auto-estima, diante da situação embaraçosa a que foi exposto, sendo impedido de ver seu pai, circunstâncias que, além de independerem de prova, por si só, dão ensejo à pretensão indenizatória.



Ainda de acordo com o magistrado, a indenização deve levar em conta a situação econômica das partes, ser suficiente para reparar o dano, porém não provocar enriquecimento ilícito. Sendo assim, fica mantido o valor de 3 mil reais na indenização moral.



Acompanharam o Desembargador no voto, os Desembargadores Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura e Ney Wiedemann Neto



Apelação nº 70044696797












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