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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

TJPR-Supermercado é condenado a indenizar pais de menino que ingeriu produto adulterado, sem lacre, contendo urina.

A empresa Irmãos Muffato & Cia. Ltda. foi condenada a pagar R$ 12.000,00, a título de indenização por dano moral, e R$ 3.000,00, por danos materiais, aos pais de um menino (na época com 3 anos de idade) que ingeriu produto (suco) adulterado no interior do estabelecimento (Supermercado). O lacre da embalagem do produto estava violado e, de acordo com o laudo pericial anexado aos autos, havia "urina" no recipiente.




Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização por dano moral) a sentença do Juízo da 5.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedentes os pedidos formulados na ação de reparação por danos morais e materiais ajuizada por G.L.S.J. e Outros contra Irmãos Muffato & Cia. Ltda.



O relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2.º grau Marco Antonio Massaneiro, consignou em seu voto: "No presente caso, sendo a apelante fornecedora de produtos, comerciante, e os apelados consumidores, destinatários finais na presente relação, aplica-se a legislação consumerista, conforme artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, diploma no qual se prevê a responsabilidade objetiva. Desse modo, independentemente da aferição da existência de culpa, deverá responder pelos ‘danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos' (art. 12, caput, do Código de Defesa do Consumidor), sendo previsto no art. 13 do mesmo Código a equiparação do comerciante ao fornecedor, respondendo também por qualquer defeito no produto".



"Portanto, era responsabilidade do comerciante verificar se os produtos não se encontravam adulterados ou danificados antes de colocá-los à disposição dos consumidores e durante o tempo em que este produto encontrava-se à venda. Existindo relação de confiança entre o comerciante e o consumidor, por este acreditar que é seguro adquirir os produtos que são disponibilizados, há uma clara falha na segurança quando não verifica, o comerciante, que um dos produtos encontra-se adulterado e sem os lacres de segurança que deveria ter."



(Apelação Cível n.º 862291-3)



CAGC

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