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terça-feira, 7 de agosto de 2012

TJCE-Unimed terá que indenizar mãe que perdeu filho por falta de atendimento

4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Unimed Fortaleza a pagar R$ 15 mil para mãe de criança que veio a falecer porque teve tratamento negado. A decisão, proferida nessa quarta-feira (1º/08), teve como relator o desembargador Teodoro Silva Santos.




Segundo afirmou nos autos, S.N.S.O. contratou plano de saúde para o filho, S.S.O., de 9 anos de idade. Posteriormente, o menino teve câncer e precisou se submeter a seis sessões de quimioterapia, mas a Unimed Fortaleza autorizou somente três.



A criança foi levada para São Paulo e, novamente, precisou de autorização para a quimioterapia, que também foi negada. A vítima acabou falecendo.



Inconformada, a mãe ingressou com ação na Justiça requerendo indenização moral. Em agosto de 2004, o Juízo de 1º Grau condenou a empresa a pagar R$ 26 mil.



Com o objetivo de reformar a sentença, a Unimed entrou com recurso (nº 29854-61.2004.8.06.0000/0) no TJCE. Justificou ter agido conforme as cláusulas contratuais.



A 4ª Câmara Cível, ao julgar a apelação, reduziu o valor da indenização para R$ 15 mil. Segundo o relator, a conduta de negar assistência é um ato lesivo e provoca abalo moral à mãe, que vê o filho, com câncer, sem tratamento. “Não prosperam as alegações da empresa no tocante à aplicação de princípio contratual”, afirmou o relator.



Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 03/08/2012

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