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segunda-feira, 4 de junho de 2012

TJMG:Viação indeniza por desacato a idosa.

A idosa H.L.I., por decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), deverá ser indenizada em R$ 10 mil pela Viação Cidade Sorriso Ltda., por ter sofrido agressões verbais de um funcionário da empresa, o motorista de um ônibus pertencente à frota da companhia.
A mulher, que é viúva e tinha 67 anos quando ajuizou a ação, em dezembro de 2009, na comarca de Uberlândia, relata que, em maio do mesmo ano, ao tentar entrar no ônibus pela porta da frente, foi impedida pelo condutor. H. afirma que, tendo pouca mobilidade em função de lesões ósseas, não tinha alternativa senão dirigir-se à porta dianteira do ônibus. A passageira acrescentou que é aposentada por invalidez permanente.

Quando finalmente ingressou no coletivo, a aposentada foi saudada pelo motorista do veículo com insultos e palavras de baixo calão, que se estenderam durante todo o percurso até o terminal central. Os xingamentos na presença dos outros passageiros e o constrangimento sofrido levaram a vítima a procurar o fiscal responsável pelo monitoramento do ônibus. Entretanto, a idosa declara não ter sido ouvida.

H. contou que, profundamente abalada com o ocorrido, chegou a desmaiar, tendo sido levada ao hospital. Após o fato, ela passou a apresentar sintomas de depressão e outras enfermidades. Por essa razão, buscou a Justiça e solicitou indenização pelos danos morais.

Contestação

A Viação Cidade Sorriso Ltda. sustentou que a aposentada não provou suas alegações. Segundo a empresa, a mulher impacientou-se porque tentou embarcar no ônibus antes que ele estivesse totalmente parado, mas as portas não abriram porque os dispositivos de segurança do veículo não permitem a entrada com o carro em movimento.

A companhia também argumentou que a idosa já apresentava diversas doenças antes do ocorrido, não se podendo atribuir ao incidente com o motorista os problemas de saúde dela. Para a Viação Cidade Sorriso Ltda., o caso não causou dano moral, pois se trata de dissabores cotidianos.

Em dezembro de 2010, sentença da juíza Maria das Graças Nunes Ribeiro, da 2ª Vara Cível de Uberlândia, condenou a viação a pagar indenização de R$ 10 mil pelos danos morais à aposentada. “Apesar das controvérsias, o depoimento de uma testemunha alheia tanto à empresa como à idosa confirmou que o motorista proferiu palavras insultuosas contra a passageira. A violência verbal pública foi nefasta o suficiente para desestabilizar sua saúde e despertar nos demais passageiros o desejo de cessar a agressão e socorrê-la”, afirmou.

A magistrada ressaltou que a companhia que presta serviços públicos tem o dever de respeitar os usuários, sobretudo aqueles que necessitam de tratamento especial, como os idosos e deficientes. Para a juíza, demonstrados o dano e a responsabilidade da empresa, a Viação Cidade Sorriso Ltda. é obrigada a indenizar a aposentada.
A empresa recorreu.

No TJMG, o relator do recurso, desembargador Sebastião Pereira de Souza, negou provimento à apelação por considerar que a responsabilidade de empresa concessionária de serviço público é objetiva. “O boletim de ocorrência e os depoimentos testemunhais comprovam que os fatos ocorreram conforme a descrição da idosa. Não resta dúvida de que a conduta de motorista de transporte coletivo que ofende a honra de passageiro de forma totalmente gratuita, na frente de outras pessoas, deflagra dano moral indenizável.”

O magistrado manteve a sentença de primeiro grau, com indenização por danos morais de R$ 10 mil, no que foi seguido pelos colegas de turma, os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Wagner Wilson Ferreira.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br


Processo: 0007989-05.2010.8.13.0702

Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 01/06/2012

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