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segunda-feira, 21 de maio de 2012

TJSC-Consumidora que teve nome negativado por apenas 3 dias não será indenizada.

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença de 1º Grau e confirmou decisão que negou indenização por danos morais para consumidora que teve o crédito restringido por apenas três dias, após efetivamente ter atrasado o pagamento de fatura de empresa administradora de cartão de crédito.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, ressaltou que a negativação do nome da consumidora ocorreu antes da quitação da dívida e que sua disponibilização para consulta não ultrapassou três dias, visto que a credora - tão logo constatado o pagamento – providenciou a baixa de registro.

"Longe de qualquer abusividade, constitui o exercício regular de um direito do credor, que, após ver esgotados todos os meios possíveis de ter satisfeito seu crédito, emite aviso aos demais componentes da cadeia creditícia acerca da incapacidade da devedora em assumir novas obrigações pós-datadas", analisou o relator.

No seu entendimento, agir de forma diversa e acolher o pleito da consumidora seria equivalente à bonificação do mau pagador. A consumidora, por fim, restou condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 800,00, obrigação sobrestada em decorrência da concessão do benefício da gratuidade de justiça. A decisão foi unânime. (Apelação Cível nº 2011.049885-2)



Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 18/05/2012

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