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sábado, 7 de janeiro de 2012

TJSP-Even Construtora e Incorporadora é obrigada a entregar imóvel comprado na planta em cinco dias, sob pena de multa.Cláusula contratual que prorroga por tempo indeterminado a entrega da unidade.

São Paulo - A Even Construtora e Incorporadora, tradicional empresa do ramo de construção civil, está sendo obrigada a entregar a um de seus clientes, em cinco dias, um imóvel comprado na planta  e se não o fizer poderá ser condenada a pagar multa de 0,1% sobre o valor de venda.

A decisão, em caráter de antecipação de tutela, foi concedida no primeiro dia útil do ano pela juíza do plantão judiciário da comarca da capital de São Paulo, Meritíssima Marcia Helena Bosch, que verificou a existência dos requisitos legais no caso.

Os beneficiários da medida, o engenheiro eletrônico Ernesto Velloso de Oliveira e sua esposa, adquiriam o apartamento em construção em maio de 2008, e mesmo depois de vários adiamentos e atrasos na obra, até o mês passado ainda não haviam recebido o imóvel, apesar do empreendimento (“Club Park Butantã”) já ter sido entregue, ainda que parcialmente.

Cansados de tanto esperar, não tiveram dúvidas e ajuizaram a ação, pedindo, inclusive, o congelamento do saldo devedor pelo INCC.

Na opinião do advogado Carlos Henrique Bastos da Silva, a decisão foi sábia, e atendeu aos sentimentos de justiça, pois "não é possível que tantos consumidores fiquem a mercê das construtoras, que alegando falta de mão-de-obra, acabam transferindo aos adquirentes os riscos do próprio negócio. A empresa cometeu um ato grave quando prometeu entregar o apartamento e não cumpriu, pois transformou o planejamento de vida do meu cliente em um verdadeiro caos".

Em sua decisão, a juíza ponderou que “Diante (...) do direito contratual dos autores em obter (e há muito) a unidade habitacional que adquiriram (...), somando-se ao fato de que cumpriram com regularidade as suas obrigações (...), levando-se em conta especialmente a ausência de amparo legal para cláusula contratual que prorroga por tempo indeterminado a entrega da unidade (...), reputo como presentes os requisitos legais e concedo antecipadamente a tutela (...)”.

O boom imobiliário dos últimos anos gerou uma caça frenética das construtoras por novos clientes, com constantes lançamentos de empreendimentos e muitas promessas – às vezes, impossíveis de serem cumpridas. "Esta decisão, embora não seja definitiva, consolida o entendimento que meu escritório, e outros colegas, vêm defendendo há muito, como, por exemplo, o famigerado prazo de tolerância de 180 dias, que além de ferir a lei das incorporações, não tem o mínimo de razoabilidade prática", finaliza o Dr. Carlos Henrique.

Desta decisão, é cabível Agravo de Instrumento, junto ao Tribunal de Justiça.

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 02/01/2012

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