Pesquisar este blog

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

TJRS - Erro em comanda de consumo resulta em indenização por danos morais por ofensas com palavras.


Erro em comanda de consumo resulta em indenização
Conflito entre proprietárias de restaurante e uma cliente, devido à cobrança de bebida que não teria sido consumida, resulta na condenação de dona de restaurante ao pagamento de R$ 2.300,00 por danos morais. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Caso

A cliente e amigos da academia estavam fazendo uma confraternização de final de ano na Cantina Lunelli. Contou que quando chegou ao caixa para pagar a conta, ocorreu um impasse, pois teria havido uma bebida que não teria sido consumida. A autora disse que ao pedir esclarecimentos para uma das donas, acabou sendo ofendida. Sustentou a ocorrência de danos morais.
No 1º Grau foi julgado procedente o pedido da agente da ação, e o valor de ressarcimento fixado em R$ 4.150,00.

Inconformada com a sentença, a ré apelou, sustentando não haver nexo entre o ato praticado e o alegado dano moral e postulando a redução valor da indenização.

Apelação

O relator do apelo, Desembargador Léo Romi Pilau Júnior, considerou evidenciado o fato de a ré ter proferido ofensas dirigidas à autora com palavras que, em meio à discussão, certamente foram utilizadas com o condão de desmerecer a demandante diante de outras pessoas que estavam presentes. Além disso, destacou que as testemunhas da autora formaram um contexto probatório coeso.

Contudo, concedeu a redução do valor a ser pago, fixando a indenização em R$ 2.300,00. Ponderou que o valor a ser arbitrado deve reparar o mal causado e servir como forma de coagir o ofensor para que não volte a repetir o ato, sem causar, contudo, enriquecimento indevido da parte.
Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.
EXPEDIENTE
Texto: Michele Mendonça
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br



Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 19/01/2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário