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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

TJCE-Financeira é condenada a pagar danos morais e materiais em dobro por descontos indevidos na aposentadoria de idosa.

A BV Financeira S/A foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à E.M.S.M, que teve descontos indevidos na aposentadoria. A decisão é do juiz Hevilázio Moreira Gadelha, do Juizado Especial Cível e Criminal de Viçosa do Ceará.

Segundo os autos, estava sendo retirada da aposentadoria de E.M.S.M. a quantia mensal de R$ 138,18. O valor era referente a um empréstimo feito junto à BV Financeira, no total de R$ 4.353,50.

Sentindo-se prejudicada e alegando não ter assinado nenhum contrato com a referida instituição, a aposentada ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais. Solicitou ainda a devolução do dinheiro retirado indevidamente.

A financeira, em contestação, afirmou que o contrato assinado entre as partes é válido e que, se houve fraude, ela também foi vítima, "o que afastaria sua culpa e consequente responsabilidade".

Ao analisar a matéria, o magistrado afirmou que a empresa agiu de forma negligente ao não verificar a identidade do suposto contratante do empréstimo. "A dor, o sofrimento e a humilhação impingidos pelos descontos efetuados irregularmente extrapolam o mero dissabor ou aborrecimento, restando os danos morais efetivamente demonstrados".

Em razão disso, o juiz Hevilázio Moreira Gadelha condenou a BV Financeira S/A a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A empresa terá ainda que restituir em dobro a quantia descontada, a título de reparação material. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (03/01).

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 04/01/2012

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