Pesquisar este blog

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Consumidor poderá ter reembolso de 95% de passagem aérea cancelada - projeto de lei 757/2011.

SÃO PAULO - O consumidor que cancelar sua passagem aérea poderá ter a restituição de 95% do valor pago pelo bilhete, com a aprovação do projeto de lei 757/2011, do senador Pedro Taques.

Segundo a Agência Senado, atualmente, o passageiro só tem direito à restituição nos casos em que o cancelamento é feito pelo transportador. Quando o cancelamento ou a remarcação é feito pelo passageiro, as empresas cobram altas multas, o que têm feito com que os consumidores recorram judicialmente para reaver o valor da passagem.

O projeto prevê reembolso de 95% somente ao passageiros que solicitarem o cancelamento com cinco dias de antecedência da data prevista para viagem e de 90%, nos demais casos.

“Propomos a presente modificação para conceder uma garantia mínima ao consumidor que precisar cancelar a compra de um bilhete de passagem ou remarcar a data de sua viagem", explicou o senador.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde atualmente aguarda o recebimento de emendas e a posterior designação do relator.



Fonte: InfoMoney. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 16/01/2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário