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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

TJDF-Banco terá que indenizar cliente por erro de caixa eletrônico.Devolução indevida de cheques emitidos pela correntista em decorrência de falha no abastecimento da máquina de caixa eletrônico, que teria debitado de sua conta valor superior ao saque solicitado, sem o conhecimento da titular.A instituição financeira alega que a divergência constatada ocorreu porque técnicos responsáveis pelo abastecimento do caixa eletrônico inverteram a colocação correta das cédulas. proc: 2009.01.1.175841-8

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou, por unanimidade, o recurso interposto por uma cliente solicitando o pagamento de indenização por danos morais por parte do BRB. O motivo do ligítio seria a devolução indevida de cheques emitidos pela correntista em decorrência de falha no abastecimento da máquina de caixa eletrônico, que teria debitado de sua conta valor superior ao saque solicitado, sem o conhecimento da titular. Para o órgão colegiado, a situação "gera indenização por danos morais em razão da violação aos direitos da personalidade da consumidora".

A cliente narra no processo que sua filha realizou, com sua autorização, um saque em sua conta corrente, no valor de R$ 40. O lançamento, no entando, teria sido efetuado no valor de R$ 200, o que teria feito com que cheques por ela emitidos viessem a ser devolvidos.

O banco, em contestação, argumentou que a autora foi comunicada do lançamento em sua conta por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente e que a máquina forneceu cédulas no montante de R$ 200 e não apenas de R$ 40. Explica a instituição financeira que a divergência constatada ocorreu porque técnicos responsáveis pelo abastecimento do caixa eletrônico inverteram a colocação correta das cédulas.

Nº do processo: 2009.01.1.175841-8

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 14/12/2011

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