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sexta-feira, 19 de agosto de 2011

STJ- Prescreve em 1 ano o direito de ajuizar ação pedindo indenização por danos morais e restituição de valores pagos pelo segurado que tenha participado de seguro de vida em grupo e teve o contrato cancelado unilateralmente.

Os Ministros entenderal que não se trata de ação de reparação de danos, já que o autor sabia que, pela vontade da seguradora, o contrato não seria prorrogado.

Aplicou-se a Súmula 101 do STJ.

RESP 759221

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