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terça-feira, 2 de agosto de 2011

STJ-É possível exoneração de alimentos a ex-cônjuge sem variação de condições econômicas

STJ-É possível exoneração de alimentos a ex-cônjuge sem variação de condições econômicas.

P/ a 3ª Turma outros fatores devem ser considerados como a capacidade de trabalho do alimentado e o tempo necessário para que ele recuperasse a condição econômica que detinha durante o relacionamento.

Jurisprudência entende que a pensão alimentícia é determinada p/ assegurar ao ex-cônjuge tempo hábil de inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho, a fim de obter por suas próprias forças status social similar ao período do relacionamento.

 O pagamento perpétuo é situações excepcional, a exemplo:  há incapacidade laboral permanente ou quando se constata a impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho. (segredo de justiça).


http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102701

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