STJ-É possível exoneração de alimentos a ex-cônjuge sem variação de condições econômicas.
P/ a 3ª Turma outros fatores devem ser considerados como a capacidade de trabalho do alimentado e o tempo necessário para que ele recuperasse a condição econômica que detinha durante o relacionamento.
Jurisprudência entende que a pensão alimentícia é determinada p/ assegurar ao ex-cônjuge tempo hábil de inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho, a fim de obter por suas próprias forças status social similar ao período do relacionamento.
O pagamento perpétuo é situações excepcional, a exemplo: há incapacidade laboral permanente ou quando se constata a impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho. (segredo de justiça).
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102701
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