LEI Nº 3456, DE 15/06/2011
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INSTALAÇÃO DE CIRCOS QUE TENHAM COMO ATRATIVO A EXIBIÇÃO DE ANIMAIS DE QUALQUER ESPÉCIE OU RAÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: José Roberto Azzoline Soares
A PREFEITA MUNICIPAL DE CUBATÃO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a instalação de circos que tenham como atrativo a exibição de animais silvestres ou selvagens, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos de qualquer espécie ou raça, no Município de Cubatão.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, EM 15 DE JUNHO DE 2011.
"478º da Fundação do Povoado
62º da Emancipação"
MARCIA ROSA DE MENDONÇA SILVA
Prefeita Municipal
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