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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Dano Moral Coletivo contra a Vale do Rio Doce por conduta lesiva aos trabalhadores.

Conduta:
A Vale do Rio Doce pressionou empresas terceirizadas e contratadas a dispensar ou não admitir empregados que haviam ajuizado reclamação trabalhista contra ela, criando assim uma “lista suja”.

Confirgura conduta discriminatória empresarial lesiva aos trabalhadores.

Competência:

Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES), Processo: RR-103600-95.2006.5.17.0012.

Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Condenação:

Pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 800 mil,revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).



fonte:
http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=704230&ano_int=2009&qtd_acesso=13629843

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