A Vale do Rio Doce pressionou empresas terceirizadas e contratadas a dispensar ou não admitir empregados que haviam ajuizado reclamação trabalhista contra ela, criando assim uma “lista suja”.
Confirgura conduta discriminatória empresarial lesiva aos trabalhadores.
Competência:
Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Condenação:
fonte:
http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=704230&ano_int=2009&qtd_acesso=13629843
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