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quinta-feira, 22 de abril de 2010

QUESTÕES DA PROVA DE 2ª FASE D CIVIL - EXAME 140

EXAME 140 2ª FASE DE D. CIVIL

http://www.cespe.unb.br/Concursos/OAB2009_3/OAB_Sp/arquivos/OAB_09_3_DISC_00002_2_Civil.pdf


PEÇA PRÁTICA

Ercília, ao parar diante de faixa de pedestre, na cidade de Patos de Minas – MG, teve seu veículo abalroado pelo automóvel conduzido por Otávio e, em razão do acidente, teve sua perna direita amputada. Por esse motivo, propôs, contra Otávio, ação de conhecimento pelo procedimento sumário, pleiteando indenização, no valor de R$ 10.000,00, pelos danos materiais suportados, referentes a despesas hospitalares e gastos com remédios, e indenização por danos morais, no valor de R$ 50.000,00, pela amputação sofrida. O processo foi distribuído para o juízo da 3.ª Vara Cível de Patos de Minas – MG. Em contestação, Otávio postulou a extinção do processo sem resolução de mérito, sob o argumento de que Ercília propusera, havia um ano, ação idêntica perante a 2.ª Vara Cível de Patos de Minas – MG. Relatou Otávio que o referido processo aguardava apresentação de réplica. Na peça de defesa, Otávio requereu, também, que Ercília fosse condenada a lhe pagar indenização pelos prejuízos que suportou, sob a alegação de que ela teria parado o veículo, indevidamente, diante da faixa de pedestre, visto que, segundo relatou, não havia qualquer pessoa aguardando para atravessar a via. Otávio requereu, ainda, a produção de prova testemunhal. Após a apresentação de réplica, o juiz proferiu sentença, julgando antecipadamente a lide, por entender que a matéria controvertida era exclusivamente de direito. Rejeitou o pedido de extinção do processo sem resolução de mérito e afirmou que o réu deveria ter formulado seu pleito indenizatório por meio de reconvenção, e não, na contestação apresentada. Ao final, julgou procedentes todos os pedidos apresentados na petição inicial, condenando o réu ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de honorários advocatícios. Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Otávio, redija a peça processual cabível, abordando todas as questões processuais e de direito material necessárias à defesa de seu cliente. Considere que a sentença tenha sido publicada em 30/4/2009 (quinta-feira), sendo o dia 1.º de maio feriado nacional. A data da peça processual deve corresponder ao último dia do prazo para sua apresentação.

QUESTÕES

1. Lurdes ajuizou ação, visando obter de Rosa a compensação por danos moraisque esta lhe teria causado quando a destratou publicamente. Após a instrução processual, o juiz prolatou sentença, condenando Rosa a pagar a quantia de R$ 50 mil a Lurdes. Não houve apelação e a sentença transitou em julgado, tendo Lurdes promovido a execução do título. Intimada, Rosa apresentou impugnação, recebida no efeito suspensivo. O advogado de Lurdes terminou perdendo o prazo para recorrer dessa decisão. Nessa situação hipotética, é possível a Lurdes prosseguir na execução? Justifique sua resposta.

2. Cristine ajuizou contra Suzana ação para ver declarada a sua titularidade sobre veículo que a ré afirmava pertencer-lhe. Devidamente citada, Suzana ofereceu contestação, juntando documentos que, segundo ela, provavam que o veículo era de sua propriedade, e requereu, ainda, prova testemunhal. O juiz, por meio de decisão interlocutória, manteve a posse do bem com Suzana. No curso do processo, Suzana vendeu o bem a uma colega de trabalho, Carla, sem, no entanto, avisá-la da ação movida por Cristine. Nessa situação hipotética, que medida judicial pode ser ajuizada em favor de Carla para defender a propriedade do bem em juízo, considerando-se já proferida sentença favorável à autora? Justifique sua resposta.

3. A correta atribuição de valor à causa é de grande relevância para o desenvolvimento regular do processo, interferindo em todas as suas fases e em institutos, como competência, rito processual, honorários de sucumbência, multas, custas processuais. Com base nesse postulado, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos.
< Para as ações que têm conteúdo econômico imediato, qual a regra geral de atribuição de valor à causa?
< Se a causa não tem valor patrimonial aferível, como deve ser preenchido pelo autor o requisito previsto no art. 282, V, do CPC?
< Como o réu pode insurgir-se contra a incorreta atribuição de valor à causa pelo autor?
< Pode o juiz, de ofício, conhecer de irregularidades referentes ao valor da causa?

4. Tadeu propôs ação reivindicatória contra Breno e requereu, na petição inicial, que a citação fosse realizada por oficial de justiça. Breno, tempestivamente, ofereceu contestação, requerendo que fosse
reconhecida a nulidade da citação, sob o argumento de que não fora ele mesmo quem recebera o mandado, mas seu primo. Requereu, ainda, que fosse decretada a nulidade do processo, por não ter sido sua esposa incluída no polo passivo da demanda. Apresentou, também, sua defesa de mérito. O juiz rejeitou a alegação de nulidade do processo e acolheu a alegação de nulidade na citação, sob o fundamento de que o réu deve ser citado pessoalmente. Considerando essa situação hipotética, apresente os fundamentos jurídicos necessários para demonstrar o(s) equívoco(s) cometido(s)
pelo juiz.

5. Marla, por meio de contrato escrito, emprestou a Ana R$ 110 mil, que deveriam ser devolvidos em 30/4/2009. Na data do vencimento, Luíza, na condição de terceira juridicamente interessada, procurou Marla para efetuar o pagamento, e esta se recusou a recebê-lo. Em razão da recusa, Luíza procurou advogado para informar-se a respeito da medida judicial cabível para proteger o direito de Ana, sobretudo, em razão da mora. Em face dessa situação hipotética, indique a providência judicial cabível e esclareça se Luíza possui legitimidade para o seu ajuizamento. Indique, também, o(s) efeito(s) jurídico(s) do pagamento caso Marla venha a receber a quantia consignada, tudo devidamente fundamentado.

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