Homem acusado de matar namorado da filha é condenado a indenizar os pais da vítima
25/06/2014 10:53
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Um homem acusado de assassinar o ex-genro terá que indenizar moralmente os pais da vítima em R$ 60 mil. A decisão foi
da 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça. Consta nos autos que a vítima envolvera-se às escondidas com a filha
Do réu, dono do bar que frequentava.
O romance só foi descoberto quando o casal fugiu ¿ ele era 23 anos mais velho que a menina, então com apenas 13 anos.
O pai, apesar de não gostar da situação e acreditar que sua filha havia sido vítima de abuso sexual, resignara-se com os fatos.
Contudo, após o término da relação, que durou somente cinco meses, sogro e genro começaram provocações mútuas, que
culminaram no assassinato do ex-amante da filha com quatro tiros à queima-roupa. Em apelação, o réu alegou ter sofrido
ofensas e ameaças da vítima.
"Se as ofensas e ameaças ultrapassavam o campo das recíprocas provocações ¿ o que não parece ser o caso ¿, deveria o réu ter buscado a proteção do Estado, mas nunca sequer registrou qualquer dessas ocorrências. [...] Poder-se-ia divagar sobre as inúmeras condutas que o réu deveria ter
adotado. Nenhuma delas inclui a morte da vítima", registrou o desembargador Henry Petry Júnior, relator da apelação.
Para o magistrado, não há como imputar à vítima qualquer parcela de culpa no evento. O comerciante, aliás, responde
ainda ao processo criminal correspondente. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.076256-4).
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