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terça-feira, 11 de setembro de 2012

TJPR-Seguradora é condenada a indenizar empresa cujo veículo envolveu-se em acidente de trânsito.

http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Pq32/content/seguradora-e-condenada-a-indenizar-empresa-cujo-veiculo-envolveu-se-em-acidente-de-transi-1/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Pq32%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1

A HDI Seguros S.A. foi condenada a pagar o capital fixado na apólice (R$ 110.215,62), a título de danos materiais, à empresa Pellizari e Tirapele Ltda. cujo veículo ficou danificado em decorrência de um acidente de trânsito. A seguradora havia se recusado a indenizar a segurada sob alegação de que o fato estava em desacordo com o contrato firmado entre as partes.




Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para reduzir o valor da indenização) a sentença do Juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação ajuizada por Pellizari e Tirapele Ltda.



(Apelação Cível n.º 926123-6)

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